ASSUNTO: Interrupção do processo Eleitoral Venho informar processo Eleitoral foi interrompido, porque no prazo estipulado para apresentar candidaturas, não foi apresentado nenhuma candidatura. Conforme o artigo 23º do Regulamento eleitoral, serão tomadas medidas adequadas. Ficamos disponíveis para o esclarecimento de qualquer dúvida. Barcelos, 12 Novembro 2018 SEMPRE ALERTA PARA SERVIR César Lopes de Sousa (Presidente da Comissão eleitoral do Núcleo de Barcelos) NOTA: Em anexo a Circular-CEN-Nº2-2018 |